A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso esclareceu, esta tarde, a Unidade Padrão Fiscal – UPF-MT para fins de aplicação de penalidade (multa sancionatória) por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, prevista na legislação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) será R$ 23,18 (e não R$ 92,73).
A redução terá efeitos retroativos a 1º de abril de 2012 e somente será aplicada se o pagamento da multa sancionatória for efetuado no prazo fixado para interposição da impugnação. "A ideia é abrandar a penalidade do IPVA, ICMS e ITCMD, desde que o contribuinte pague a multa ao invés de impugnar", observa o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.
Já a UPF para fins de recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) subiu 100% e está confirmada em R$ 92,54, valor apurado em janeiro e a ficar congelado até 30 de junho de 2012, quando passará a ser reajustado conforme inflação medida pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Os deputados estaduais Zeca Viana e Luciane Bezerra fizeram duras críticas ao governo estadual por ter reajustado a UPF para o Fethab em mais de 100% e apresentaram, hoje, projeto, na Assembleia, para derrubar a decisão da Secretaria de Fazenda.
Em linhas gerais, a UPF passou a servir como um teto de referência na cobrança de taxas. "Quando a UPF foi fixada em 1983, a realidade do Estado era outra. Muitos investimentos foram feitos, tecnologia, mais conforto ao cidadão, ar-condicionado nas recepções ao usuário, são serviços que possuem um custo", finaliza Marcel.