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Auditoria descarta superfaturamento na compra de micro-ônibus

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A Auditoria Geral do Estado (AGE/MT) não encontrou qualquer irregularidade na compra dos micro-ônibus do “Passageiro Especial” adquiridos pelo Governo do Estado para as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e Sociedades Pestalozzis de Mato Grosso no início do ano de 2010.

Mesmo sem indícios referentes à aquisição dos micros, a análise do transporte também foi solicitada pelo então governador Blairo Maggi como medida preventiva. Noventa e quatro micro-ônibus foram adquiridos por R$ 14 milhões provenientes da economia obtida dos R$ 255 milhões de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)/Finame por intermédio do Banco do Brasil, do qual R$ 241 milhões foram destinados ao Programa “MT 100% Equipado” que adquiriu 705 veículos entre máquinas e caminhões.

Apesar do recurso dos micros ser recorrente do mesmo financiamento, “não constatamos inconsistências que pudessem prejudicar o certame, o processo administrativo atendeu aos procedimentos do pregão que teve 35 lances”, informou o auditor-geral do Estado, José Alves Pereira.

O auditor argumentou que o processo licitatório para a compra dos 94 micro-ônibus foi melhor preparada, inclusive com a concorrência de um número maior de empresas participando do certame, “que baixaram consideravelmente o preço dos veículos”. O preço referência no pregão foi de R$ 167 mil e o Governo conseguiu reduzir em 13% esse valor.

Na análise, a AGE comparou o preço dos micro-ônibus comprados pelo Estado com outros valores praticados no mercado. O Governo de Mato Grosso adquiriu os micros a R$ 144,500 mil, enquanto foi-se encontrado preço médio praticado no mercado de R$ 165 mil. A exemplo de um veículo semelhante adquirido num pregão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação (FNDE/MEC) no ano passado que custou R$ 164 mil.

“Por isso consideramos que neste caso (na compra dos micros) o preço está compatível com o mercado e analisando todo o processo vimos que ele obedeceu ao Decreto Estadual nº 7.217 e a Lei de Licitação nº 8.666/93”, declarou ainda o auditor-geral do Estado.

 

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