O Conselho Nacional de Desestatização aprovou o modelo operacional e as condições gerais para concessão de trechos da Ferrovia Integração Centro-Oeste (Fico). O primeiro, de 1.340 quilômetros, passa por Ouro Verde (GO), Estrela D”Oeste (SP) e Dourados (MS) e outro 1.920 quilômetros, entre Lucas do Rio Verde, Campinorte (GO), Palmas (TO) e Anápolis (GO). Só Notícias teve acesso a resolução de aprovação, que aponta que para desestatizações previstas serem executadas na modalidade operacional da concessão, pelo prazo 35 anos. Este prazo por ser prorrogado pelo mesmo período, por apenas uma vez, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses estabelecidas pelo contrato.
O documento aponta instrumento contratual de prorrogação deverá explicitar o respectivo prazo, as obras ou serviços a serem executados, os valores estimados, a TBDCO – Tarifa Básica de Disponibilidade da Capacidade Operacional e a TBF – Tarifa Básica de Fruição a serem pagas.
Extinta as concessões, é apontado que “serão revertidos ao poder concedente todos os bens, direitos e privilégios transferidos ao concessionário ou adquiridos no decorrer da outorga, necessários à continuidade dos serviços relacionados à concessão”.
As licitações dos trechos serão realizadas na modalidade da concorrência pública, em envelope fechado e sem repique, em sessão pública na Bolsa de Valores de São Paulo – BM&FBOVESPA. Elas serão feitas com inversão de fases, com a abertura dos documentos de habilitação apenas do primeiro colocado, sendo a vencedora a que ofertar o menor valor composta pela TBDCO – Tarifa Básica de Disponibilidade da Capacidade Operacional e da TBF – Tarifa Básica de Fruição, e obedecendo ao teto.
O valor máximo do Valor da Proposta Econômica a ser ofertado será resultante de modelo de análise de viabilidade econômico-financeira, a partir do qual o valor teto foi calculado através de projeções dos fluxos de caixa no período da concessão, previsto para 35 anos. Para participar da licitação, a empresa interessada poderá ser pessoa jurídica brasileira ou estrangeira, entidade de previdência complementar, instituição financeira ou fundo de investimento, isoladamente ou em forma de Consórcio, que satisfaçam plenamente todas as disposições editalícias e a legislação em vigor.