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Aprovada no Estado isenção de ICMs de carro zero para portadores de necessidades

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que a isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), praticada na venda de veículos automotores novos a deficientes físicos, visuais, mentais e autistas, poderá ser efetivada a cada dois anos. Conforme a lei n° 9.734/12, o benefício pode ser usufruído pelo portador de necessidades espeiciais a cada dois anos, e se o veículo for vendido em prazo inferior, o mesmo terá a cobrança do ICMS.

A medida tem como objetivo evitar que pessoas se utilizem de deficientes físicos para adquirir veículos com isenção tributária e logo em seguida os revenda com valor maior que o adquirido. "O Estado quer manter o benefício, porém não podemos permitir que pessoas se utilizem de brechas legais para lesar o Governo e a sociedade como um todo", destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

A lei foi apresentada pelo deputado estadual Sebastião Resende e reforça que o ICMS será cobrado sobre qualquer acessório instalado no carro que não seja necessário a sua adaptação para o uso do deficiente.

Pela Lei n° 8.698/07, que efetivamente trata do assunto, pode usufruir desta isenção a pessoa portadora de deficiência física que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo que acarrete o comprometimento da função física. Esta deficiência pode ser sob forma de paralisia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, deformidade de membros congênita ou adquirida.

Quanto a pessoa portadora de deficiência visual, a lei destaca aquela que apresenta acuidade visual igual ou inferior a 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (vinte graus), ou a ocorrência simultânea de ambas as situações.

Já com relação a pessoa portadora de deficiência mental, a lei assegura o benefício as pessoas com deficiência severa ou profunda, ou autista.

Além do benefício da isenção no ICMS, Mato Grosso assegura aos deficientes citados acima a isenção no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

 

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