O governador Silval Barbosa atendeu o pleito dos produtores de arroz de Mato Grosso e decretou a isenção na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização para outros Estados. A decisão foi publicada em Diário Oficial do Estado que circula hoje. A alteração prevê que nas saídas internas promovidas pelo produtor com destino à Conab, o recolhimento fica diferido para o momento em que ocorrer a saída subsequente da mercadoria, esteja ela tributada ou não.
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