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Anvisa defende simplificação de impostos sobre medicamentos

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O tributo que mais pesa no bolso do consumidor de medicamentos é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas que variam de 17% a 19%. A afirmação foi feita hoje (18) pelo chefe do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Pedro José Baptista Bernardo, em entrevista ao programa Rede Brasil, da Rádio Nacional.

“O medicamento é um bem essencial para a população”, disse Pedro Bernardo, defendendo para os remédios tratamento tributário semelhante ao que é dado aos produtos da cesta básica de alimentos, que pagam 7% em média de impostos. Para ele, essa questão deve ser considerada nas discussões de encaminhamento da reforma tributária, cuja proposta de emenda à Constituição (PEC) tramita no Congresso Nacional. Ele disse esperar que a PEC 233, do Executivo, que trata da reforma tributária simplifique e reduza a normatização do setor.

Pedro Bernardo revelou que, além do ICMS, a maioria dos insumos farmacêuticos e medicamentos desconta Imposto de Importação (II), em escala progressiva que vai de zero a 18%, e Programa de Integração Social (PIS), entre 0,65% e 1,65%, mais Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real e 3% para os demais regimes fiscais.

Segundo ele, tudo isso contribui para o elevado preço dos medicamentos, embora haja situações de isenção de tributos para os fármacos e medicamentos destinados a tratamentos de câncer, leucemia e aids; bem como nas importações da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, ou no caso de produtos para ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.

De acordo com Pedro Bernardo, há mais um complicador, que impede transparência na comercialização de medicamentos: a existência de um regulamento tarifário para cada estado e o Distrito Federal. Como exemplo, citou as diferenças de alíquotas de ICMS na comercialização do produto fabricado no próprio estado e quando vem de fora do estado.

É o caso de um remédio produzido no Sul ou no Sudeste, que vai para o Norte ou Nordeste, que recolhe 12% de ICMS na origem (estado fabricante) e mais 7% no consumo final. Caso o mesmo remédio seja consumido na origem, a alíquota interna passa para 19% no Rio de Janeiro e 18% nos demais estados do Sul e Sudeste, com exceção para os medicamentos genéricos, em Minas Gerais, que pagam 12%.

Enquanto isso, a alíquota interna cobrada nas demais regiões do país cai para 17%; aí incluído o estado do Espírito Santo, que embora esteja na Região Sudeste, tem regime tributário similar ao do Nordeste. Além disso, afirmou Pedro Bernardo, “os impostos incidem em diferentes momentos da cadeia produtiva, com tarifas diversas, o que dificulta a identificação de quanto se paga de imposto no consumo final. Defendemos que a reforma tributária simplifique isso”.

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