Foi aprovada nesta terça-feira (22) pela diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a ampliação da lista de atividades que geram outras receitas às distribuidoras e que serão parcialmente revertidas no abatimento nas contas de luz. De acordo com a agência, nos ciclos de revisão anteriores, apenas parte das receitas recebidas por compartilhamento de infraestrutura era capturada em favor do consumidor.
Receitas e abatimentos
A decisão é referente ao penúltimo módulo da metodologia do 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, a ser praticado entre os anos de 2012 e 2014. Por ela, algumas receitas passarão a contar no abatimento parcial da tarifa. São elas: serviços cobráveis (aqueles prestados pela distribuidora ao consumidor, como visitas técnicas e poda de árvores), encargos de conexão (montantes cobrados pela distribuidora para uso das instalações de conexão ou pontos de conexão), consultoria, atividades de operação e manutenção, comunicação e engenharia e arrecadação de convênios.
Decisão
Segundo o diretor relator Romeu Rufino, após a discussão sobre o tema, ele preferiu abordar mais considerações sobre a inclusão de outras receitas das arrecadações por ultrapassagem de demanda, valor extra que a distribuidora recebe quando um consumidor ultrapassa a demanda estabelecida em contrato, além do excedente de reativo, valor extra recebido pela distribuidora quando um consumidor usa energia reativa além dos níveis estabelecidos pela Aneel, sobrecarregando o sistema.
Para Rufino, as duas infrações são prejudiciais e indesejáveis à operação do sistema, tendo a Aneel que estimular a redução delas para aumentar o uso eficiente da rede.
Com isso, essas receita passam a ser obrigações especiais, sendo utilizadas em benefício do sistema de distribuição de energia elétrica, e refletindo sobre o consumidor final. A arrecadação dessas receitas passa a valer a partir de 1º de janeiro de 20102 e será transferida para a conta de obrigações na próxima revisão tarifária da distribuidora sob análise.
Outras receitas
Os valores das outras receitas serão a soma dos valores arrecadados nos 12 meses anteriores à revisão tarifária, exceto aquelas que forem resultado de ultrapassagem de demanda e excedente de reativos. Estas terão tratamento específico, descontando-se os encargos e tributos correspondentes, ou seja, a receita líquida.