quinta-feira, 2/maio/2024
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Ajuste contábil mostra que Estado cumpriu LRF no 1º quadrimestre de 2015

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A Secretaria de Estado de Fazenda republicou em dezembro o Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre do ano passdo, que traz mudanças nos itens que compõem a folha de pagamento dos servidores públicos. As alterações foram feitas a partir do trabalho em conjunto entre Sefaz, Secretaria de Gestão (Seges) e Controladoria Geral do Estado (CGE), que emitiu parecer apontando a necessidade de readequar a folha. O ajuste contábil mostra que, nos primeiros quatro meses do ano, Mato Grosso não ultrapassou o limite de despesa com pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No parecer, a CGE opina pela revisão dos gastos com pessoal publicados no relatório e orienta a Sefaz a excluir da folha de pagamento despesas de caráter indenizatório, ou seja, que não são caracterizadas como despesas com pessoal. Além disso, a Controladoria ressalta que é necessário auditar os demais itens indenizatórios que estão na folha para reduzi-los do rol de gastos com pessoal do Executivo, de acordo com o que prevê a lei e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), de forma a expressar os reais impactos das despesas com pessoal.

Para se chegar a esse entendimento, a CGE constatou no Sistema Estadual de Administração de Pessoas (SEAP) que alguns itens estavam indevidamente registrados em elementos de despesas pertencentes ao grupo de Pessoal e Encargos Sociais, sendo que possuem natureza indenizatória.

A superintendente de Gestão de Contabilidade da Sefaz, Anésia Cristina Batista, explica que os valores referentes à Assembleia Legislativa e ao TCE, pagos pelo Executivo, também foram retirados da folha por se tratarem de despesas desses poderes. Ela pontua que o trabalho em conjunto entre as secretarias foi mapear despesas que são executadas dentro da folha de pagamento do SEAP, mas que pela sua característica de indenizações e ajuda de custo devem ser registradas como outras despesas correntes, conforme consta nos manuais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A contadora da Sefaz esclarece, portanto, que não houve nenhum erro de cálculo por parte da equipe técnica da Sefaz, mas sim mudança de metodologia da classificação da despesa, totalmente respaldada pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Serviço Público (MCASP) da STN. “Os trabalhos de revisão das despesas ainda não foram concluídos e a CGE junto à Seges continua analisando pontualmente cada rubrica de despesa elencada no SEAP para verificar se ainda é possível proceder mais algum ajuste da contabilização, buscando sempre dar a maior transparência e exatidão aos registros contábeis”.

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