quinta-feira, 18/abril/2024
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AGER autoriza e tarifa de pedágios nas MTs-320 e 208 no Nortão sobe para R$ 9,40 a partir de amanhã

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Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: assessoria/arquivo)

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso autorizou, ontem, em sessão regulatória da diretoria executiva, que a concessionária Via Brasil, responsável pela administração das MTs-320 e 208, execute reajuste na tarifa básica em três praças de pedágio (instaladas em Colíder, Nova Canaã do Norte, e Alta Floresta). A partir desta quinta-feira, o valor passa de R$ 8,60 para R$ 9,40.

Além das três cidades que tem praças, a concessão ainda abrange os municípios de Carlinda e Nova Santa Helena. São cerca de 159 quilômetros da MT-320 e mais 29 da MT-208. A cobrança de pedágio é feita desde outubro de 2020, enquanto o leilão de concessão foi em fevereiro de 2018, e o contrato assinado em 2019, com duração de 30 anos (valor global de R$ 1,9 bilhão).

A tarifa básica é aplicada em automóvel, caminhoneta e furgão (um eixo equivalente). Para motocicleta passou de R$ 4,30 para R$ 4,70. Caminhão, cavalo e furgão (dois eixos equivalente, rodagem dupla), de R$ 17,20 para R$ 19,80. Caminhão, cavalo simples ou combinado (três eixos equivalentes, rodagem dupla), de R$ 25,80 para R$ 28,80. Para caminhão, cavalo + reboque, e semirreboque (quatro eixos equivalentes, rodagem dupla) de R$ 34,40 para R$ 36,60. Para esta mesma categoria, mas com cinco e seis eixos equivalentes passou de R$ 43 e R$ 51,6 para R$ 47 e R$ 56,4, respectivamente.

Já para veículos especiais com sete, oito e nove eixos subiu de R$ 60,2, R$ 68,8 e R$ 77,4 para R$ 65,8, R$ 75,2 e R$ 84,6, respectivamente. Para automóvel, caminhoneta e semirreboque com dois eixos e rodagem simples de R$ 12,9 para R$ 14,1, enquanto para automóvel, caminhoneta + reboque (quatro eixos e rodagem simples) de R$ 17,9 para R$ 18,8.

De acordo com a concessionária, o percentual de reajuste aplica é inferior a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, que é o indicador oficial utilizado como parâmetro de avaliação no processo. O cálculo foi conforme previsto no contrato de concessão.

A concessionária deve fazer no período de contrato trabalhos de restauração, manutenção, construção de melhorias e na prestação de uma série de serviços aos usuários das rodovias. Na fase dos trabalhos iniciais foram gerados mais de 500 empregos temporários. Na operação comercial são 90 postos de trabalho diretos e permanentes. Parte da receita auferida nos pedágios é repassada aos municípios atendidos pela rodovia.

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