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Advocacia Geral da União defende manutenção do ICMS na base da Cofins

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O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, concluiu, há instantes, a sustentação oral em defesa da manutenção do ICMS na base da Cofins, durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Toffoli explicou que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) está presente no faturamento das empresas. Quando a empresa vende um determinado produto, explicou, ela recebe o valor integral da venda, incluindo o referente ao imposto cobrado. Segundo ele, a empresa faria caixa com esse valor, podendo inclusive aplicar no mercado. O “Não existem dois caixas na empresa, um para o valor do produto e outro para os impostos”, concluiu.

A divergência jurisprudencial, que tem levado alguns tribunais do país a conceder liminares favoráveis à não inclusão do ICMS na base da Cofins, demonstra o requisito do fumus bonis iuris (fumaça do bom direito) presente na questão.

Com a não prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), e a conseqüente perda de arrecadação da ordem de R$ 40 bilhões por parte do Estado, lembrou Toffoli, o periculum in mora (perigo na demora) fica claro no caso. Ele ressaltou que a CPMF também era um tributo de viés social, assim como a Cofins.

Toffoli pediu a concessão da medida cautelar, para que sejam suspensos todos os processos em tramitação no Judiciário que tratem da manutenção da ICMS na base de cálculo tanto da Cofins quanto para o PIS, até o julgamento final da questão colocada da ADC 18.

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