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Adotadas novas medidas para crédito consignado em caso de troca de emprego

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A criação de um sistema capaz de garantir que, mesmo numa eventual mudança de emprego, o tomador de empréstimo consignado continue a pagar a dívida com desconto em folha seria uma solução para aumentar a participação do trabalhador do setor privado nesse segmento de crédito. A conclusão está em artigo publicado no Relatório de Economia Bancária e Crédito do Banco Central, divulgado recentemente.

Segundo o documento anual, referente a 2007, o montante dessas operações contratadas pelos trabalhadores do setor privado tem ficado na faixa de 13%. O motivo apontado é a falta de estabilidade no emprego.

A proposta dos autores do relatório, que são funcionários do BC, seria alterar a legislação para permitir que os credores pudessem saber de imediato e com baixo custo quando um trabalhador do setor privado mudasse de emprego.

No período de desemprego, ou de transição entre empregos, poderia haver aumento dos juros cobrados dos clientes. “Como a operação deixou de ser caracterizada como de crédito consignado, passando a ter características de crédito pessoal convencional, a taxa de juros deveria ser maior que no período de débito em folha, inclusive servindo como estímulo para que o devedor reporte logo o novo emprego e seus pagamentos voltem a ser debitados em folha”, diz o relatório.

O documento também ressalta que o crédito consignado, caracterizado por taxas mais baixas para o tomador e com risco de crédito menor para a instituição financeira, tem mais vantagens que o empréstimo pessoal convencional.

De acordo com o relatório, ao conceder um empréstimo consignado, além das exigências cadastrais adicionais (histórico de crédito e renda, por exemplo), o banco deve estimar o valor da indenização que caberia ao cliente em caso de demissão involuntária ou sem justa causa. Isso é necessário para verificando se o montante é suficiente para saldar a dívida ou a sua maior parte em caso de demissão involuntária e sem justa casa. O documento lembra que até 30% dessa indenização poderão ser usados para saldar o saldo devedor do crédito consignado existente.

O texto publicado no relatório do Banco Central é assinado por três funcionários da instituição: Victorio Yi Tson Chu; Eduardo Luís Lundberg e Tony Takeda. O BC ressalta que os conceitos e sugestões expressos no artigo são de responsabilidade dos autores e não refletem a opinião da autoridade monetária.

De acordo com dados do Banco Central de junho deste ano, o crédito consignado chegou a R$ 72,699 bilhões no total, sendo que o saldo de R$ 62,775 é referente a concessões para funcionários públicos e R$ 9,924 bilhões a trabalhadores do setor privado.

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