Os proprietários de veículos com placas finais 6 e 7 podem efetuar o pagamento do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -, com desconto de 5%, em cota única, até o dia 27 de abril. No dia 28, o pagamento deverá ser integral ou parcelado em até três vezes, sem desconto e depois dessa data o recolhimento é integral e com multa.
A guia de recolhimento do IPVA, qualquer que seja a modalidade pretendida (cota única ou parcelado), deverá ser emitida pela internet, no portal www.sefaz.mt.gov.br, nas Agências Fazendárias, nos postos do Detran ou no Ganha Tempo, já que não é mais encaminhada para a residência dos proprietários de veículos.
Os pagamentos poderão ser efetuados mediante a apresentação do documento de arrecadação junto à rede bancária formada pelo Banco do Brasil, Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Cecremat e Primacredi, credenciada a receber o pagamento do imposto.
FINAIS 8 e 9 – As placas com finais 8 e 9 podem ser pagas com desconto até 30 de maio, sendo que no dia 31 o pagamento será integral. Os veículos com placa final zero recebem o desconto até 29 de junho, no dia 30 o recolhimento é integral e após esse dia, com multa.