quinta-feira, 25/abril/2024
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Tribunal não acata recurso para prorrogar contratos de custeio da safra em Sinop

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Os desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça não acataram o recurso interposto pelo Sindicato Rural de Sinop para prorrogar os vencimentos dos contratos de mútuo para custeio da safra agrícola de 2004/2005. A entidade alegou que foram feitas “vendas casadas” e houve cobrança de juros, que deveriam ser vedados, superiores a 8,7% em empréstimos abaixo de R$ 230 mil.

Na primeira instância, a Justiça de Sinop decidiu que a via eleita para contestar os contratos não era a adequada. “Não se mostra cabível a apreciação da legalidade ou ilegalidade de taxas de juros, vendas casadas etc., em sede de ação civil pública, vez que não há direito individual homogêneo em discussão”, consta na decisão de primeiro grau.

O Sindicato Rural recorreu e alegou que o objetivo da ação era “proteger direitos individuais homogêneos, tendo em vista que, na qualidade de entidade sindical representativa dos produtores rurais, não pode deixar que os trabalhadores tenham seus direitos violados”. O advogado alegou ainda que a “ação civil encontra guarida no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tem por objetivo exigir que o apelado atenda a determinações e normas estatais em atividade cujo crédito foi institucionalizado, mormente pelo fato dos contratos de mútuo que pretende revisar serem de adesão, possuindo cláusulas idênticas”.

No entanto, os desembargadores mantiveram o mesmo entendimento da decisão de primeira instância. O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto da Rocha, destacou que a ação civil pública “não cuida de interesses/direitos individuais homogêneos, mas heterogêneos, tendo em vista que não se trata de ação destinada à proteção de direitos consumeristas, pois, os contratos em questão foram celebrados para fomento das atividades agrícolas dos sindicalizados, enquanto figurantes no início da cadeia produtiva, e não como destinatário final”. Para o relator, os próprios sindicalizados deverão propor “ações revisionais visando uma discussão individualizada de cada caso concreto”.

Participaram do julgamento, além do relator Carlos Alberto, os desembargadores Dirceu dos Santos (1º Vogal) e Cleuci Terezinha Chagas(2ª Vogal).

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