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Subsidiária da Embrapa poderá comercializar tecnologia

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que autoriza a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) a criar a subsidiária Embrapa Tecnologias Sociedade Anônima (EmbrapaTec). A medida está prevista no projeto de Lei 5243/16, do Poder Executivo, e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Renato Molling (PP-RS).

A nova empresa deverá negociar e comercializar tecnologias, produtos e serviços desenvolvidos pela Embrapa ou por outra instituição científica, tecnológica e de inovação (ICTs). Pelo projeto, fica dispensada a licitação para contratar a EmbrapaTec.

Na avaliação de Renato Molling, a EmbrapaTec será importante para a expansão das atividades relacionadas à inovação tecnológica em um setor significativo para a economia brasileira, como é o agronegócio. “A constituição da EmbrapaTec permitirá a criação de parcerias essenciais para fomentar pequenas e médias empresas, startups e a incubação de empresas de base tecnológica”, disse.

Os empregados da EmbrapaTec serão selecionados por concurso público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43). A EmbrapaTec poderá ser sócia minoritária de outras empresas que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial da estatal, pela Lei de Inovação (10.973/04).

A Embrapa definirá critérios de atuação da subsidiária em relação a questões como a participação minoritária no capital de outras empresas; e a exploração comercial de tecnologias e produtos, inclusive cultivares protegidas.

Os critérios serão definidos pelo conselho de administração da Embrapa e seguirão princípios de desenvolvimento agrícola sustentável e segurança alimentar e nutricional, considerando os diferentes públicos, regiões e cadeias produtivas da agropecuária brasileira.

A nova empresa definirá, em seu estatuto, sua composição, suas atribuições e o funcionamento dos seus órgãos internos. O estatuto será proposto pelo conselho de administração da Embrapa e aprovado em assembleia geral.

O texto veda à EmbrapaTec criar subsidiária, receber recursos do Orçamento para despesas correntes, executar atividades ou compartilhar estruturas, custos e pessoas da Embrapa.

Para financiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação da Embrapa, a subsidiária poderá constituir o Fundo de Apoio à Pesquisa. A receita do fundo virá de dividendos devidos pela subsidiária à Embrapa, contribuições de governos e organismos estrangeiros, além de aplicações no mercado financeiro.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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