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Sema reforça para produtores de MT exigências do novo Simcar

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Produtores rurais e representantes de entidades do setor produtivo participaram de uma palestra sobre o Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), ontem para saber mais sobre o novo sistema que estabelece prazo de 90 dias para que os agricultores façam atualização dos dados cadastrais. O secretário adjunto de Gestão Ambiental, Alex Sandro Marega, fez um breve resgate histórico do assunto, para que participantes entendessem os motivos que levaram o Governo de Mato Grosso retomar a gestão do sistema, que em 2014 passou a ser feita pelo Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

Apesar de ter cadastrado 113,5 mil imóveis em três anos, pouco mais de 2,5 mil foram analisados e menos de 100 aprovados. Marega explica que a simplificação na fase de cadastro do Sicar gerou muitas sobreposições de áreas e informações não confiáveis e que inviabilizavam a análise. “Diante desse quadro crítico, a atual gestão resolveu criar um sistema próprio, que tem como meta principal promover a regularização ambiental no estado”.

Marega pontuou ainda que este novo sistema, o Simcar, tem uma concepção um pouco diferente do sistema nacional, por ser mais complexo e trazer inúmeros filtros e exigências iniciais, alguns deles automáticos. Mas essa foi a forma encontrada pela Sema de garantir maior eficiência no banco de dados, com o intuito de haver maior celeridade na fase de análise, e ainda garantir um check list de pendências único. “Quando esse CAR (Cadastro Ambiental Rural) chega completo, os processos subsequentes se tornam muito mais simples, transparentes e rápidos”.

A decisão de gerenciar novamente o sistema não trará perdas ao Estado, que continuará integrado a base nacional. A perspectiva é que em pouco tempo Mato Grosso volte a ocupar um lugar de vanguarda nacional, como já foi com o projeto MT Legal, que contava com uma base sólida e segura de cerca de 40 mil propriedades cadastradas e regularizadas.

O novo sistema, Simcar, e o PRA foram instituídos por meio da Lei Complementar n° 592, publicada no Diário Oficial no dia 26 de maio deste ano e regulamentado pelo Decreto nº 1.031, de 2 de junho. Além de permitir o desembargo a cerca de 10 mil imóveis rurais, a ferramenta serve como porta de entrada para os demais serviços da Sema, entre eles, o licenciamento ambiental.

A Sema preparou um material explicativo com vídeo aulas mostrando o passo a passo aos usuários. Acesse neste link. Em caso de dúvidas, ligar para o Atendimento Cidadão 0800-647-0111, onde há uma equipe especializada para fazer os esclarecimentos referentes ao Simcar.

A informação é da assessoria.

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