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Sema disponibiliza 100 vagas para curso de descentralização da gestão ambiental

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) realizará o curso de descentralização da gestão ambiental entre os dias 23 e 27 de outubro, no município de Rondonópolis. A proposta é capacitar o corpo técnico das prefeituras da região para atuar na realização de processos de licenciamento ambiental de baixo impacto ou impacto local, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 140/2011, do Governo Federal, e pela Resolução 85/2014, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que trata da descentralização dos serviços de licenciamento, fiscalização e monitoramento das atividades ambientais.

Foram disponibilizadas 100 vagas. Os interessados devem se inscrever gratuitamente aqui até 17 de outubro. A capacitação será realizada no auditório da inspetoria do Crea de Rondonópolis, na avenida Rui Barbosa, nº 1342, no Centro. Após o curso, os participantes receberão um certificado de 40 horas-aulas.

Conforme a superintendente de Educação Ambiental da Sema, Vânia Montalvão, a capacitação é voltada para o corpo técnico das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Consórcios Públicos Intermunicipais. “A ideia é que os municípios assumam essas atividades de impacto local e atuem com mais independência”.

Esse projeto recebe apoio do programa Mato Grosso Sustentável, com recursos previstos pelo Fundo da Amazônia de cerca de R$ 50 mil, com contrapartida do Estado na diária de funcionários, locação de veículos e combustível, para realizar o fortalecimento da gestão ambiental por meio da descentralização das atividades da Sema no bioma Amazônia.

Descentralização

De acordo com o superintendente de Atendimento, Desconcentração e Descentralização da Sema, Murilo Morgandi Covezzi, 40 prefeituras de Mato Grosso já estão habilitadas para exercer a gestão ambiental, mas a proposta da secretaria é avançar para abranger 100% das cidades. “Estamos trabalhando para ampliar o número de prefeituras descentralizadas”.

Entre os requisitos para atender à legislação federal de descentralização estão: aprovação da lei de uso e ocupação do solo e do código ambiental municipal, lei de taxas municipais, criação do Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, capacitação da equipe técnica da Secretaria de Meio Ambiente e, para municípios com mais de 20 mil habitantes, plano diretor da cidade aprovado pela Câmara Municipal. Os pré-requisitos para a descentralização do licenciamento ambiental de impacto local aos municípios estão previstos no Artigo 4ª e incisos da Resolução Consema N° 85/2014.

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