A secretaria estadual de Fazenda orienta os contribuintes quanto à mudança na tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na importação de insumos agrícolas. A partir de janeiro de 2023, estas operações passam a ter uma carga tributária de 2%, conforme determina o convênio ICMS do ano passado.
Atualmente, as operações de importação de insumos agrícolas são favorecidas com um tratamento tributário de redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1%. Pelo Convênio ICMS 26/2021, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o benefício continua a ser aplicado, porém o percentual deve ser alterado anualmente, de forma escalonada, até atingir o valor de 4% em 2024.
A alteração abrange as operações de importação realizadas com os seguintes produtos: ácidos nítrico, sulfúrico e fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, fosfato mono-amônico (MAP), fosfato diamônico (DAP), cloreto de potássio, adubos simples, adubos compostos, fertilizantes, DL metionina e seus análogos.
Segundo a superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), os importadores mato-grossenses e seus representantes legais devem ficar atentos ao ajuste tributário para evitar que as mercadorias fiquem retidas em ações de fiscalização. “Estamos orientando os contribuintes para que façam as adequações necessárias, de forma que as mercadorias nacionalizadas não fiquem retidas em ações de fiscalização, que podem ser executadas em postos fiscais, em unidades volantes de fiscalização ou mesmo em ações fundamentadas em auditorias posteriores de controle e monitoramento”, informou, hoje, através da assessoria, o superintendente de Controle e Monitoramento da Sefaz, Henrique Carnaúba.