sexta-feira, 26/abril/2024
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Produtores não conseguem negociar soja em MT e ministro vai avaliar moratória, diz Aprosoja

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: divulgação)

Mais de 400 produtores do Estado estão com dificuldades para negociar soja em razão da Mmoratória assinada entre representantes da indústria, sociedade civil e o governo brasileiro. O número é da Associação de Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja). O instrumento proíbe o comércio, a aquisição e o financiamento de grãos produzidos em áreas desmatadas de maneira ilegal.

Esta semana, o ministro de Meio Ambiente, Ricardo Salles, se comprometeu a discutir o assunto junto à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Segundo o presidente da Aprosoja em Mato Grosso, Antônio Galvan, a medida é ilegal e, portanto, o governo deve retirar o apoio.

“O Ministério do Meio Ambiente apoiava até o governo passado. Agora, a gente espera que não apoie mais, pois temos um compromisso de que este governo não vai apoiar medidas ilegais, como esta. É uma decisão a ser tomada em breve. Já foi marcada reunião, só ainda não tem data definida”, afirmou Galvan, ao Só Notícias.

Para Galvan, a moratória beneficia um conjunto de 13  tradings, responsáveis, segundo ele, pelo comércio de 80% da soja no Brasil. “Simplesmente não comercializam com o produtor, mesmo plantando legalmente. Restringe muito a trabalhar e buscar financiamento, ou negociar com grande multinacionais. Não estamos falando de áreas embargadas, mas que foram abertas antes do próprio código florestal. Hoje são mais de 400 produtores mato-grossenses na lista negra da Abiove”, explicou Galvan.

O presidente da Aprosoja-MT afirmou ainda que os produtores rurais temem a implantação de uma moratória semelhante no Cerrado, o que também foi tratado em audiência com Ricardo Salles. “É outro absurdo ridículo. A Abiove quer trabalhar como órgão fiscalizador, mas não tem poder para isso”, comentou.

A moratória da soja, aprovada em 2006, prevê também a proibição do comércio de soja proveniente de áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ou, ainda, em propriedades que constem em lista de trabalho análogo ao escravo do Ministério do Trabalho.

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