As inscrições no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) estão prorrogadas até 31 de dezembro deste ano. De acordo com o decreto 1.593, baixado no último dia 19 de julho, os cadastros migrados do sistema federal para o estadual têm o mesmo prazo para retificação. Os registros realizados que não forem corrigidas, obedecendo a metodologia do sistema mato-grossense, terão alteração de ‘CAR Ativo’ para ‘CAR Suspenso’.
O Simcar e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) foram instituídos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para gerenciamento, monitoramento e regularização de propriedades rurais de Mato Grosso. O Simcar solicita informações mais detalhadas para aceitar o recebimento das informações, pois além de declarar os dados, o sistema exige do cidadão documentos que comprovem as declarações.
Após análise, o cadastro pode ter três status: ativo; suspenso – por não atendimento de notificação ou ofício pendência, descumprimento de termo de compromisso e/ou ocorrência de nova infração ambiental após a sua validação; e cancelado, que é a condição quando constatada a inexistência física da propriedade ou posse rural, no local identificado na planta ou memorial descritivo apresentado no ato de inscrição no Simcar.
Mato Grosso é o primeiro estado no Brasileiro a efetivamente lançar o sistema com a possibilidade de adesão ao PRA, atendendo os preceitos do novo Código Florestal para promover a conservação e a regularização ambiental. Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental poderão realizar os procedimentos para a regularização ambiental que é acordada com a Sema por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). A informação é da assessoria.