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Portaria do Inmetro padroniza medidores de umidade de grãos

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A classificação de grãos é um ponto polêmico na agricultura de Mato Grosso. Produtores rurais cobram mais transparência e celeridade na entrega de grãos às empresas comercializadoras. A padronização técnica dos equipamentos usados nesse procedimento é fundamental para toda a cadeia produtiva. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) informou, por meio da assessoria, que tem acompanhado de perto as movimentações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) sobre o assunto.

De acordo com a entidade, em 15 de agosto de 2013, o Inmetro publicou a Portaria nº 402 que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM), o qual define especificações para medidores de umidade de grãos utilizados em transações comerciais. Em 20 de dezembro de 2013, a Portaria nº 617 trouxe a possibilidade para que medidores sem modelo aprovado pelo RTM continuem sendo utilizados, independente de controle legal do Inmetro e prazo para troca definida.

Em 28 de março de 2017, a Portaria nº 70 estabeleceu nova redação as portarias anteriores, e estipulou que após 1º de outubro de 2017 os medidores de umidade de grãos deverão atender aos requisitos do RTM, bem como serem submetidos ao controle legal pelo Inmetro, compreendendo a aprovação do modelo e as verificações inicial e subsequente.

A diretora e coordenadora da comissão de Defesa Agrícola da Aprosoja, Roseli Giachini, acredita que a portaria traz avanços para a agricultura brasileira. “A portaria traz segurança na comercialização, pois a umidade dos grãos influencia no custo para o produtor rural. Dependendo do desconto dado por este motivo, há perda de 5 a 6 sacas por caminhão entregue nas tradings”, explica.

Segundo as empresas comercializadoras, Mato Grosso é um estado grande e com poucos municípios, por isso, as distâncias a serem percorridas pelos fiscais do instituto são longas. Por tal motivo, justificam, todas as adequações precisam ser feitas antes da efetiva entrada em vigor da nova portaria.

Conclui-se, por fim, que mais tempo é necessário para que todas as empresas comercializadoras de grãos se adequem. Por outro lado, observa-se que os equipamentos em uso não homologados serão substituídos de acordo com a data de fabricação do equipamento, e que os prazos estabelecidos serão publicados em diário oficial, conforme explica Jerusa Rech, analista da comissão de Defesa Agrícola.

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