Chegou ao Senado o Projeto de Lei de Conversão 17/2017, oriundo da Medida Provisória 758/2016, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim para adequá-lo à passagem da estrada de ferro EF-170, paralela à BR-163, ligando o Centro-Oeste ao norte do Pará. Para a construção da ferrovia, serão excluídos 852 hectares do parque nacional para a faixa de domínio. A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e precisa ser aprovada no Senado até o dia 29, quando perde a eficácia.
Na Câmara, a votação, na madrugada desta quinta-feira, foi marcada por obstrução da oposição, contrária a várias mudanças nas unidades de conservação por considerar que elas fragilizam a proteção ambiental na região, marcada por conflitos pela terra com invasões de áreas indígenas e de conservação.
As alterações nos limites atuais do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, no Pará, incluídas da MP 758 ocorrem devido à construção na região da Estrada de Ferro 170, também chamada de Ferrogrão. A medida estabelece que áreas excluídas que não forem efetivamente utilizadas, após a instalação da ferrovia, serão reintegradas ao Parque do Jamanxim. Também declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis rurais privados existentes no parque.