sexta-feira, 26/abril/2024
PUBLICIDADE

Ministro da Justiça altera demarcação de terras indígenas no país

PUBLICIDADE

|2558|

A medida foi divulgada no Diário Oficial da União, que circulou hoje. Será criado um grupo de trabalho no Ministério da Justiça com o poder de reavaliar os processos de demarcação em andamento submetidos à assinatura do ministro, realizar “diligências” e observar “cumprimento da jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal]”.

Segundo o jornal A Folha de São Paulo, a portaria incorpora todos os principais elementos do estudo revelado em dezembro, incluindo uma “reparação” a indígenas em caso de “perda de área”. “O processo de demarcação hoje em vigor segue o rito previsto no decreto 1.775, de janeiro de 1996, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo então ministro da Justiça, Nelson Jobim, cuja constitucionalidade foi reconhecida diversas vezes pelo STF”, aponta a reportagem.

Pelo decreto, conforme A Folha, a análise antropológica da terra apontada como indígena e o contraditório na discussão do tema, incluindo a manifestação de partes interessadas e a apresentação de laudos e testemunhas, ocorrem no próprio decorrer do processo sob responsabilidade da Funai (Fundação Nacional do Índio). “Depois que o processo é encerrado na Funai, segue para a assinatura do ministro da Justiça e, de lá, para a Presidência da República”.

Ainda segundo a portaria, o ministro da Justiça poderá convocar “audiência pública para debates sobre a matéria do processo”. A alteração faz com que o Ministério da Justiça passe a deter, na prática, o poder de rever todo o processo original da Funai. O documento também estabelece que poderão “ser criados outros meios de participação das partes interessadas, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas”.

Ao falar sobre “jurisprudência do STF”, a portaria de Moraes ainda abre espaço para a adoção, pelo Executivo, da tese do “marco temporal” levantado por alguns ministros do tribunal, segundo a qual os indígenas só poderiam ter direito às terras caso estivessem sobre elas em outubro de 1988, quando da promulgação da Constituição, ou se tivessem brigado judicialmente por elas depois disso.

O Ministério da Justiça foi procurado pela Folha de São Paulo, esta manhã, mas não se manifestou.

Fonte: Só Notícias/Agronotícias (foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/arquivo)

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Preço do farelo de soja em Mato Grosso sobe 2,6%

O preço do farelo de soja disponível no Estado...

Mais de 90% do plantio de milho em Mato Grosso foi na ‘janela ideal’, aponta IMEA

O Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA) analisou, com...

Custo operacional da criação de gado em Mato Grosso sobe 9,5%

O mais recente levantamento, do Senar e o Imea,...
PUBLICIDADE