O Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) está ampliando as medidas de vigilância sanitária para evitar o ingresso no Brasil do vírus da Peste Suína Africana (PSA) que já atingiu o Leste da Europa, Ásia, África, Rússia e Japão.
No Brasil, a PSA foi erradicada em 1984 e o país foi declarado área livre da doença.
A peste suína africana é uma doença viral que não oferece risco à saúde humana, mas pode dizimar criações de suíno, pois é altamente infecciosa. A Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) recomenda o sacrifício de animais contaminados.
Qualquer caso de doença hemorrágica ou de mortalidade anormal de suídeos silvestres ou domésticos deve ser notificado ao Serviço Veterinário Oficial (SVO). Os criadores de suínos, sejam comerciais ou não, devem reforçar as práticas e cuidados de biossegurança, e notificar o Serviço Veterinário Oficial sobre eventual ocorrência de mortalidade anormal em suínos com sinais clínicos compatíveis com PSA.
As pessoas que viajam para países onde há registros da PSA devem evitar visitar locais de criação de suínos. Se tiverem tido algum contato com esses animais, devem realizar a higienização imediata de calçados e vestimentas usadas e, pelo período de sete a 15 dias, evitar o contato com suínos domésticos.
Todos os setores do Ministério ligados à defesa agropecuária, junto com os órgãos estaduais de sanidade agropecuária e instituições públicas e privadas que atuam na produção, industrialização e comércio de suínos, além dos suinocultores, devem tomar as seguintes medidas para evitar a PSA:
– Fiscalizar o descarte adequado de resíduos alimentares provenientes de aeronaves comerciais e navios que venham de países infectados pela doença.
– Reforçar a inspeção de bagagens de passageiros com intuito de detectar alimentos e outros materiais com risco de transmitir o vírus.
– Aumentar a atenção para o cumprimento dos requisitos sanitários para importação de suínos vivos, material genético, produtos, subprodutos e insumos de países de risco.
– Intensificar a vigilância em criações de maior risco e em “lixões”.
– Dar maior agilidade ao envio e processamento de materiais biológicos (amostras) para diagnóstico de casos suspeitos.