O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) editou a portaria 62, publicada na sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, que abre prazo de 30 dias para consulta pública do regulamento de manejo pré-abate e abate humanitário.
O objetivo das normas é evitar dor e sofrimento desnecessários aos animais em todos os estabelecimentos inspecionados oficialmente, que realizam abates e aproveitamento dos animais para fins comerciais. É proibido espancar os animais, agredi-los, erguê-los pelas patas, chifres, pelos, orelhas ou cauda, ou qualquer outro procedimento que os submeta a dor, medo ou sofrimento desnecessários.
As principais propostas de normatização determinam que haverá controle das cargas de animais destinados ao abate desde o embarque na propriedade, passando pelo transporte até o desembarque no frigorífico. Esses controles serão baseados na inspeção dos caminhões – incluindo tacógrafos para fiscalização da velocidade – e exames nos animais para verificação de possíveis lesões antes do abate. Anteriormente, o controle era feito apenas na chegada ao abatedouro. A nova regra deverá reduzir o tempo de jejum dos animais, que varia conforme a espécie (bovino, suíno ou ave).
Outra novidade será a obrigatoriedade de os frigoríficos manterem um responsável pelo cumprimento das normas de bem-estar animal (BEA), que prestará orientações no pré-abate (operações de embarque na propriedade de origem até a contenção para insensibilização) e no abate dos animais. Este responsável deverá orientar os motoristas dos veículos utilizados para transportar animais.
As informações são do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do MAPA.