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Justiça aceita pedido de recuperação de gigante do agronegócio em MT

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A Justiça mato-grossense deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Pupin, importante empresa do agronegócio brasileiro. A decisão favorável é do juiz da 1ª Vara Cível de Campo Verde, André Barbosa Guanaes Simões. Agora, a empresa tem um prazo para apresentar um plano de recuperação à Justiça. Caberá à administradora judicial produzir um relatório acerca da atual situação dos devedores, com valor atualizado de crédito e sua classificação, além de prazo para objeção das partes.

Ficou determinada a publicação de edital do plano no Diário Oficial, em jornal do município e outro de grande circulação de Cuiabá. O grupo deverá apresentar contas com demonstrativos mensais da atividade. Para atender ao art. 52 da Lei de Recuperação e Falências (LRF) ficam suspensas todas as ações e execuções ajuizadas contra o Grupo, de créditos que decorram da atividade empresarial. Ficou proibida também a venda ou a retirada de quaisquer bens de capital que forem reconhecidos como essenciais à atividade econômica.

O juiz também determinou “dispensa da apresentação de certidões negativas para que os devedores exerçam suas atividades, exceto para contratação com o poder público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”. Todas as instituições financeiras arroladas entre os credores deverão ser oficiadas a fim de que se abstenham de promover a retenção de valores atinentes a crédito alcançados pela recuperação.

“O empresário rural, especialmente os do porte dos devedores, tem atividade de tal forma organizada para a produção que depende de um considerável número de empregados, sendo responsável, ainda, por importante geração e circulação de riquezas. Tais predicados, a toda a evidência, estão a evidenciar considerável relevância da atividade rural, merecedora de proteção tal como a industrial ou a comercial”.

Conforme o juiz, o intuito da legislação não seria plenamente alcançado se não se considerasse a importância que têm os empresários rurais em uma determinada comunidade. “A preservação dessa empresa, com a proteção dos postos de trabalho, da criação e movimentação de riquezas, bem como da tributação correspondente, não se realizaria se outra fosse a conclusão desposada”.

Argumenta que, de alguma forma, porém, a pretensão dos devedores mereceu grave desqualificação pelos credores que já se apresentaram nos autos. “Vinculou-se o pedido de recuperação judicial a suposta tentativa de fraude. Não é, porém, o que ocorre. O que juridicamente defendem fornecedores e financiadores da atividade rural é um quase completo impedimento”.

O executivo do Grupo JPupin, Marcio Felix Rosa, pontua que diversas ações integraram o programa de reestruturação da empresa. “Apesar da crise a qual vários setores e empresas estão enfrentando, somos um grupo sólido, que não parou de plantar, gerar empregos e jamais atrasou 1 dia de salário dos funcionários”.

O grupo tem dívidas que passam de R$ 800 milhões.

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