O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso publicou uma nova Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre as regras para o uso de produtos agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins nas culturas produtivas do Estado. A publicação traz como novidade a possibilidade de emissão de Receitas Agronômicas Complementares, permitindo a alteração da recomendação técnica quando houver alterações nos parâmetros técnicos que subsidiam a receita original ou quando a safra tiver decorrido sem o uso do produto adquirido ou parte dele.
“Na prática, caso o produtor rural tenha comprado agrotóxicos para a cultura de soja, mas sobrou produtos registrados que podem ser utilizados para a defesa de outras culturas, como milho ou algodão, por exemplo, um profissional legalmente habilitado poderá emitir uma receita agronômica complementar, devendo essa alteração ser informada ao Indea-MT. Até antes dessa normativa, isso não era permitido”, explicou o diretor técnico do Indea, Renan Tomazele, através da assessoria.
Ele acrescenta ainda que as Receitas Agronômicas Complementares devem ser registradas no Sistema de Defesa Vegetal, mantendo a rastreabilidade do uso dos agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins.
Essa nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 19, passando a valer já a partir da data de publicação.