terça-feira, 7/maio/2024
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Ibama deve endurecer fiscalização em desmatamentos de terras indígenas em Mato Grosso

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), expediu recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para endurecer a fiscalização sobre as atividades de exploração ilegal de madeira oriunda de áreas protegidas, especialmente terras indígenas. A medida, segundo o MPF, vem em resposta à pressão do desmatamento destas áreas no Norte e Noroeste de Mato Grosso.

De acordo com o Ministério, as serrarias clandestinas são atraídas pelo valor de mercado de madeiras nativas como o Ipê e se concentram, em especial, ao redor das terras indígenas de Aripuanã, Piripikura e Kawahiva. “Atos hostis têm sido praticados contra os agentes de fiscalização do Ibama, como o incêndio criminoso de uma viatura no município de Colniza, no dia 7 de novembro. A tensão na região é recorrente, tendo o mais recente episódio culminado com o assassinato do prefeito Esvandir Antônio Mendes, no último dia 15”.

De acordo com a recomendação, a atividade ilícita de extração de madeira oriunda de áreas protegidas, especialmente terras indígenas, além de acarretar risco intolerável ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e aos direitos constitucionais dos povos indígenas, compromete o regular funcionamento da ordem econômica ao submeter as madeireiras regulares a situação de concorrência desleal.

Dessa forma, o Ibama deverá proceder à efetiva apreensão dos instrumentos e produtos da infração ambiental, como a madeira, tratores, veículos, equipamentos de serraria, motosserras, maquinários e acessórios. Levando em consideração o quadro de significativo risco ao meio ambiente e à segurança dos agentes públicos envolvidos na fiscalização daquela região, recomendou-se a imediata descaracterização, destruição ou inutilização dos produtos e instrumentos vinculados à prática da infração ambiental, notadamente quando inviável seu transporte, guarda e venda.

O órgão ambiental também deve abster-se de nomear como depositário fiel dos bens apreendidos o responsável pela infração ambiental ou pessoas a ele relacionadas, diante do risco concreto de reutilização e reaproveitamento indevido do bem na prática de ilícitos da mesma natureza.

O MPF deve ser informado, no prazo de 10 dias úteis, das medidas adotadas pelo Ibama acerca da recomendação.

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