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Funrural terá prazo prorrogado por meio de nova MP

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O presidente da República, Michel Temer, assumiu o compromisso com o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Nilson Leitão (PSDB) e com a relatora da medida provisória que trata sobre o Funrural, deputada Tereza Cristina (PSB-MS), na noite desta terça-feira, de prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização referente ao Funrural (MP 793/2017) para o dia 30 de novembro deste ano.

Uma nova MP deverá ser editada para garantir a extensão do prazo, sem interferir na atual tramitação da MP 793/2017. “O importante é garantir segurança jurídica ao produtor rural para que ele possa escolher a melhor opção de pagamento da dívida”, disse Nilson Leitão.

Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário Oficial a ementa do acórdão que diz respeito ao julgamento pela constitucionalidade do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). Segundo o advogado tributarista André Milton Denys Pereira, a ementa é apenas um resumo do julgamento. Agora, é preciso aguardar a publicação do inteiro teor deste acórdão, que deve ocorrer ao longo desta semana. Com essa publicação, as partes que estão integrando o processo poderão avaliar se todos os pontos necessários foram debatidos pelo STF – caso contrário, pode-se entrar com um recurso, que é chamado embargo de declaração.

Pereira lembra que alguns pontos que geram dúvidas neste processo são a subrrogação, o Funrural de pessoas jurídicas e a legalidade da volta do Funrural com base na emenda 20. Por sua vez, a resolução nº 15 do Senado ainda pode mudar essa discussão. Uma vez que o legislativo, que é responsável pela regulamentação das leis, retirou qualquer fundamento para a cobrança, esta questão deve chegar novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei 10.256/2001, votada pelo STF, aproveitou partes da lei anterior que teve seus incisos suspensos pela Resolução nº 5 do Senado. Assim, a lei não poderia existir se aquela anterior não existisse, como explica o advogado. Com a decisão do Senado, a lei anterior passa a não existir mais, o que gera a dúvida no campo jurídico: “como a Receita Federal irá cobrar o Funrural de uma lei que o Senado acabou de suspender?”.

A Receita Federal poderia ter agido antes da publicação do acórdão. Entretanto, Pereira explica que é mais prudente para o órgão aguardar todas as decisões para realizar a cobrança.

De outro lado, também ocorre a discussão de uma Medida Provisória (MP) que está para ser votada no Congresso Nacional, incluindo o financiamento do passivo. Para o advogado, essa MP é “apressada”, instituindo o parcelamento para um setor que “ainda não definiu se o tributo é válido ou não”, embora ele acredita ser uma medida válida para discutir o futuro.

Ele salienta, ainda, que a situação atual gera insegurança no setor, problemas na formação de preços e no relacionamento entre clientes e produtores, lembrando que “o poder de tributar tem limites, ainda mais uma cobrança que é passiva”.

Com informações de Notícias Agrícolas e assessoria da FPA.

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