Preocupados com a insegurança jurídica e falta de alternativas aos produtores rurais, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Nilson Leitão (PSDB), e o deputado Zé Silva (SD/MG), integrante da entidade, apresentaram na terça-feira o Projeto de Lei 9206/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural.
A proposta foi aprovada em caráter de urgência no Plenário da Câmara dos Deputados, com 325 votos favoráveis, nesta quarta-feira e já está pautada para votação na próxima terça-feira (5), seguindo para o Senado Federal. O projeto é uma alternativa à perda de validade da Medida Provisória 793/2017, que teve relatoria da deputada Tereza Cristina (Sem Partido/MS), vice-presidente da Frente, vencida no último dia 28.
Com o mesmo texto do relatório, o PL teve poucas alterações, como a inclusão da renegociação de dívidas da agricultura familiar junto à Embrapa, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia, Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além de abarcar os microempreendedores (MEI) e Simples Nacional do meio rural, solicitada pela oposição.
“A MP e agora o projeto de lei são os únicos instrumentos que nós, parlamentares, temos o poder de deliberar e alcançar resultados contundentes para o setor. Sem eles, não há nenhuma garantia prevista em lei no momento. Vamos lutar até o último dia para proteger o produtor rural”, disse Nilson Leitão. Já Zé Silva, destacou que “é um acordo costurado com a oposição, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria do Desenvolvimento Agrário”.
Os benefícios garantidos pelo relatório da deputada Tereza Cristina foram mantidos, como o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre as dívidas acumuladas com o Funrural até agosto de 2017 e a redução de 4% para 2,5% da alíquota de entrada, à vista, a ser paga sobre o valor total das dívidas. O prazo de adesão ao Funrural permanece até 28 de dezembro deste ano e a opção de pagamento sobre a folha (INSS) ou sobre a produção, a partir de 2019, para pessoas jurídicas, e a partir de 2018, para pessoas físicas.
Em resposta ao discurso de que o relatório beneficia grandes produtores e empresas do setor produtivo, como frigoríficos, a deputada Tereza Cristina foi enfática ao dizer que os envolvidos sempre trabalharam com todas as possibilidades no sentido de garantir o direito de oportunidade para todo o setor e não apenas para alguns.
Há uma falta de informação crônica a respeito do teor do relatório, bem como suas regras e benefícios. Ele atende, em sua totalidade, a qualquer produtor e adquirente com dívidas acumuladas do Funrural. A não aprovação da MP causará um estrago no setor agropecuário inteiro, com risco de insustentabilidade e inviabilidade econômica e de produção, do pequeno ao grande, sem exceção, inclusive com perda de crédito frente às instituições financeiras”, esclareceu.
Outra resistência vinda de alguns representantes do próprio setor é de que a cobrança é inconstitucional e eles não devem pagar nada. No entanto, a relatora esclareceu que a decisão da constitucionalidade ou não do tributo é de exclusiva competência do Supremo Tribunal Federal (STF). “O que estamos tentando atingir com a MP não é se a cobrança é válida ou não. É simplesmente dar alternativa ao produtor com uma dívida retroativa robusta para conseguir pagá-la com instrumentos de parcelamento, previstos em Lei, caso os débitos sejam mesmo constitucionais. A adesão é opcional”, alertou Tereza Cristina.
No dia 7 de novembro, o relatório da deputada Tereza Cristina foi aprovado na comissão mista do Senado Federal que trata da Medida Provisória 793/2017. Com ajustes no texto, a votação teve 17 votos a favor e 3 contra. Após essa tramitação, o relatório seguiu para o plenário da Câmara dos Deputados que, por resistência de partidos de oposição, não foi votado e adiado por três vezes.