O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com dois fazendeiros da região de Pontes e Lacerda (422 km de Cuiabá), que desmataram 242,06 hectares de floresta nativa. No termo, ficou estabelecido que eles apresentarão junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no prazo de 60 dias. Além disso, terão que pagar R$ 150 mil, a título de dano moral coletivo.
De acordo com o TAC, o valor será dividido em três partes iguais de R$ 50 mil a ser destinado a três entidades: Lar de Apoio à Criança (LAC); Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pontes e Lacerda e Centro Assistencial ao Idoso Irmã Afonsina.
A indenização será paga em cinco parcelas semestrais, iguais e consecutivas no valor de R$ 30 mil, até o dia 15 de cada mês, valor este que deverá ser revertido em proporções iguais de R$ 10 mil às três entidades.
“Os compromissários deverão iniciar os pagamentos até o dia 15 de agosto, prosseguindo com os desembolsos, até a data dos respectivos vencimentos, devendo ainda comprovar os pagamentos, semestralmente, nesta Promotoria, para juntada ao procedimento administrativo de fiscalização de TAC que será instaurado”, destacou o promotor de Justiça, Paulo Alexandre Alba Colucci, por meio da assessoria.
Conforme o acordo, em caso de descumprimento injustificado do que ficou estabelecido, os fazendeiros pagarão multa no valor de R$ 500 por dia de atraso. “Ademais, o inadimplemento de uma das parcelas acarretará o vencimento antecipado de todas as demais”, diz o TAC.