A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) reduziu em 10,03% o valor de pauta do farelo de milho. A lista de preço mínimo serve como base para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida vale a partir desta quinta-feira (23), conforme Portaria de nº 095/2017 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O valor de pauta do farelo de milho passou de R$ 0,27 para R$ 0,24 quando o frete o seguro são pagos pelo comprador (FOB) e de R$ 0,46 para R$ 0,44 quando quem banca esses custos é o fornecedor (CIF). Neste caso a redução é de 5,88%.
A portaria traz ainda reduções no preço mínimo para o milho pipoca, debulhado, quirera e milheto. Além disso, diminui os valores para algodão em caroço, torta, óleo e fibrilha e para sorgo e trigo.
A redução foi possível após revisão da pauta feita pela Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada (UPEA), da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Sefaz, que fez o levantamento dos preços praticados junto ao mercado durante o mês de junho.