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Entidades dizem que não houve perdão de dívida do Funrural

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) esclareceu, por meio de nota divulgada ontem, que não concorda com o que foi veiculado por alguns setores da imprensa e da sociedade de que o governo federal concedeu benefícios ou perdão de dívidas aos produtores rurais em relação ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Como explica, houve o efeito contrário às interpretações. A contribuição do Funrural incide sobre a renda bruta do produtor, ou seja, este recolhe aos cofres da previdência muito mais do que outros setores da economia que contribuem sobre a folha dos funcionários.

A suspensão do pagamento do Funrural pelos produtores rurais desde 2011 vem sendo sustentada por decisões liminares do poder judiciário que reconheciam a inconstitucionalidade do fundo.

A edição da Medida Provisória 793/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), veio apenas corrigir a alíquota de 2,3% para 1,5% sobre a produção bruta do produtor rural a partir de 2018, já que o percentual estabelecido anteriormente tornou-se demasiadamente elevado em comparação à contribuição do trabalhador urbano.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) destacou, também por meio de nota emitida ontem, que não reconhece esta informação – sobre perdão de dívidas – porque a contribuição estava suspensa por força de liminar. A pergunta que o setor sempre fez à Justiça é sobre o porquê de não poder arrecadar para a Previdência a partir do número de funcionários como todas as outras áreas o fazem.

A partir do advento das novas tecnologias agrícolas, houve aumento significativo da produtividade e diminuição da necessidade de mão-de-obra. A alíquota de 2,3% sobre a produção bruta tornou-se absurdamente alta em relação ao trabalhador urbano. Um exemplo vem de uma simulação feita pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) na qual, com o emprego de uma pessoa, a criação de 488 cabeças de bovinos totaliza um faturamento de R$ 468 mil anuais. Neste caso, aplicando-se a alíquota de 2,3%, o Funrural devido seria de R$ 14.457, praticamente o triplo dos R$ 4.943 se o cálculo fosse feito com base nos 20% do INSS sobre a folha de pagamento para o trabalhador urbano. Ainda tendo como base esse exemplo, com a redução da alíquota de 2,3% para 1,5%, o Funrural devido seria de R$ 9.428.

“Apesar de o governo federal ter concordado em provocar a discussão da matéria ao enviar para o Congresso Nacional, a FPA vai trabalhar, considerando o objetivo de garantir o desenvolvimento do setor, para aperfeiçoar a MP dentro do que acredita ser viável para a recuperação dos produtores rurais afetados pela decisão do STF”.

A FPA acrescenta que a MP do Funrural está em debate há mais de 10 anos. “Vale ressaltar que existe um histórico de 15 mil ações em tramitação no judiciário brasileiro que questionam o pagamento do fundo e receberam, em 2011, como resposta do Supremo Tribunal Federal (STF), uma liminar favorável à suspensão da contribuição. Portanto, muitas cooperativas, do Paraná e de Santa Catarina, por exemplo, não recolhem a contribuição desde então”.

O assunto vinha trazendo preocupação aos produtores rurais desde 30 de março passado, quando o STF, contrariando decisões anteriores da própria corte, considerou constitucional a cobrança do Funrural. A Receita iniciou a cobrança imediata, tornando milhares de produtores rurais inadimplentes com o fisco. O governo federal, independente da articulação da FPA, precisava soltar a MP para regularizar tal situação.

“Ressalta-se que a única pauta da FPA atendida pela MP do Funrural, de fato, foi a diminuição da alíquota de contribuição de 2,3% para 1,5% sobre a produção, a partir de janeiro de 2018. O fato de o governo federal criar alternativa para regularizar a situação dos produtores e permitir a discussão/aperfeiçoamento no Congresso Nacional foi favorável para os dois lados”.

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