sexta-feira, 26/abril/2024
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Desembargador suspende decisão para destruir lavoura de soja de pesquisa em Mato Grosso

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a decisão de primeiro grau da comarca de Cuiabá, que determinava a destruição imediata de lavouras de soja (uma delas no Nortão) destinadas à pesquisa científica a campo, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

“Destaca-se que a realização da pesquisa científica em questão é de suma importância para meio ambiente e para a economia, uma vez que o estabelecimento da data correta para o cultivo de soja, bem como dos vazios sanitários, pode implicar em melhor efetividade da plantação com a menor quantidade de aplicação de fungicidas na lavoura”, decidiu o desembargador.  “Não há, por ora, que se falar em ilegalidade do cultivo, isso porque, ainda não se adentrou no período de vazio sanitário, ou seja, período em que o produtor não pode ter em sua lavoura plantas vivas de soja. E mais, caso não seja suspensa a decisão objurgada os seus efeitos podem causar dano grave e irreversível à parte agravante, aos Produtores Rurais e a Ciência, uma vez que será destruída a integralidade do cultivo utilizado como experimento científico que se encontra em andamento”.

Ao ajuizar a ação, o Ministério Públicou esclareceu que o “plantio experimental”, defendido pela Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), não seguiu protocolos rígidos e não tem amparo legal e científico. “Em um mundo cheio de “achismos” a ciência tem se mostrado o único caminho capaz de conduzir à sustentabilidade e segurança do planeta terra. Contudo, a proposta de “experimento” feita pela Aprosoja não encontra lastro nem na lei e muito menos na ciência séria”, apontaram os promotores de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini e Joelson de Campos Maciel.

Segundo eles, diversas instituições científicas já se manifestaram contrárias ao experimento e relatório técnico elaborado pela Embrapa Soja, por exemplo, atesta que “a permissão para semeadura em fevereiro, mesmo que em pequenas áreas, pode acelerar ainda mais a evolução da resistência de populações do fungo aos fungicidas”. Nos estudos, os pesquisadores acrescentaram ainda que a proposta de semeadura em fevereiro se contrapõe às técnicas empregadas com sucesso no controle da doença, visto que, mesmo que não seja semeada soja sobre soja na mesma área, as lavouras semeadas em fevereiro vão coexistir com as lavouras que foram plantadas na época normal.

O Ministério Público pode decorrer da decisão do desembargador.

 

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