quarta-feira, 12/junho/2024
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Deputado apresenta projeto para isenção do crédito presumido no transporte de grãos no Estado

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O deputado Adalto de Freitas (Patriota) apresentou na quarta-feira (4) projeto de lei que concede isenção do crédito presumido de ICMS no transporte interestadual de milho, milho de pipoca e soja, aos contribuintes estabelecidos em território mato-grossense.

O parlamentar explica que a carga tributária sobre o produtor rural é alta e impede o crescimento da produção que sustenta a economia no Estado. “Entendemos a imprescindibilidade de apoiar os produtores de milho, milho de pipoca e soja de Mato Grosso, uma vez que ao conceder o incentivo haverá consequente aumento da produtividade e competitividade do setor. A não cobrança de ICMS sobre frete de nossos produtores é primordial para o nosso estado” argumentou.

O deputado ressaltou que a matéria pode ser comparada igualmente às leis nº 10.634/2017 e 10.633/2017 que concedem crédito presumido, no âmbito do ICMS, nas saídas interestaduais de feijão e suíno em pé, respectivamente, tem a finalidade de conceder o incentivo, na ordem de 55% (cinquenta e cinco por cento) ao milho, milho de pipoca e soja.

“Conhecemos os diversos problemas enfrentados pelos produtores mato-grossenses, como a infraestrutura precária das rodovias para realizar o transporte da produção, cabendo ao estado, portando, buscar alternativas viáveis para que se fortaleça esse segmento de tamanha relevância para a economia”, pontuou.

A concessão do crédito presumido de que trata a matéria fica condicionada á regularidade e idoneidade da operação; ao contribuinte estar estabelecido em território mato-grossense; à regularidade perante a Fazenda Pública Estadual do contribuinte; ao registro do contribuinte no sistema eletrônico pertinente mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz; ao contribuinte não usufruir de outro benefício fiscal na mesma operação. Consta ainda no texto que ficará estabelecido que o Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei e editará normas complementares para disciplinar a forma de controle das operações de que tratam esta lei.

Adalto de Freitas reiterou que a proposta é instrumento de política de desenvolvimento econômico do Estado, buscando o equilíbrio de mercado entre as empresas aqui situadas e aquelas localizadas nos demais estados da federação, que gozam de benefícios fiscais regionais específicos, se destinando ao ressarcimento de custos, não evidenciando qualquer manifestação de riqueza, ainda que a empresa seja favorecida ao fim da operação.

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