domingo, 12/maio/2024
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Demarcações de áreas indígenas seguirão regras usadas em 2009, decide governo

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A Advocacia Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira (19) que o presidente Michel Temer aprovou parecer para estipular que as novas demarcações de terras indígenas deverão seguir as regras validadas pelo Supremo Tribunal Federal na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em 2009, após uma série de conflitos entre índios e fazendeiros, o STF determinou a saída imediata dos produtores e de não índios que ocupavam a reserva.

Na ocasião, a Corte fixou 19 regras sobre a demarcação de terras indígenas no país. Três anos depois, a AGU publicou uma portaria para regulamentar a demarcação de reservas com base na decisão do Supremo, mas suspendeu a aplicação das regras até a avaliação dos recursos pelo próprio tribunal.

Em 2013, o Supremo, então, julgou sete recursos apresentados contra a decisão de 2009, mas manteve o entendimento e estipulou que a decisão não tinha efeito vinculante para o Judiciário, ou seja, não precisava ser automaticamente aplicada por outros tribunais.

A decisão do Supremo sobre Raposa Serra do Sol, contudo, não pos fim aos conflitos em demarcações pelo país.

Segundo a AGU, o parecer aprovado por Temer determina que toda a administração pública federal deve observar e dar cumprimento à decisão do STF de 2009.

O parecer define, ainda, que o entendimento deverá ser aplicado a “todos os processos de demarcação em andamento, de forma a contribuir para a pacificação dos conflitos fundiários entre indígenas e produtores rurais, bem como diminuir a tensão social existente no campo, que coloca em risco a vida, a integridade física e a dignidade humana de todos os envolvidos.”

Conforme a Advocacia Geral da União, a medida “alinha-se com os demais procedimentos adotados” pelo governo “no sentido da redução da judicialização e da litigiosidade”.

Em 2009, o STF estabeleceu 19 condições a serem verificadas, entre as quais: O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando aos índios participação nos resultados da lavra;

O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.

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