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Confederação reitera críticas a tabelamento de fretes rodoviários

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Agência Brasil (foto: assessoria/arquivo)

Na avaliação da CNI, a tabela representa uma interferência no mercado, acarretando, inclusive, em mais gastos para o próprio governo, uma vez que implica em ações de fiscalização. “A gente sabe desde a idade da pedra que a lógica econômica sempre vai prevalecer”, disse o economista convidado pela CNI para discutir as desvantagens do tabelamento do frete e o seu impacto na economia e no desenvolvimento do País, professor Armando Castelar, da Fundação Getulio Vargas.

“Além de a tabela distorcer a economia, gasta dinheiro público com fiscalização. Há inclusive alertas feitos pela própria ANTT [Agência Nacional de Transporte Terrestre], no sentido de que esse tabelamento aumentaria a informalidade, incentivando uma espécie de mercado negro”, alertou.

Na avaliação do presidente-executivo da Associação Nacional dos Usuários de Transportes de Carga (Anut), Luís Henrique Baldez, “qualquer tabela é impossível de ser construída e aplicada”. O que existe, segundo ele, “é uma tentativa de se criar determinados valores para determinados tipos de carga que não refletem adequadamente todos produtos”.

Entre as propostas da CNI, está a de que a tabela passe a ser apenas uma referência para os valores a serem cobrados pelo frete, e não uma determinação do governo federal.

Os dois palestrantes convidados pela CNI criticaram a demora do STF para julgar a constitucionalidade da matéria. Segundo eles, a falta de decisão gera insegurança jurídica. O julgamento da matéria foi adiada ontem (13) pelo ministro Luiz Fux, após pedido da Advocacia- Geral da União (AGU).

Inconstitucionalidade
A tabela de preços mínimos de frete foi uma das principais concessões feitas pelo governo do ex-presidente Michel Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros, que durou 11 dias em maio de 2018, e causou graves desabastecimentos nos mais diversos setores.

O instrumento, que continua em vigor, foi instituído pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

De seu lado, os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

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