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Começa proibição de queimadas em áreas rurais em MT; base de Sorriso reforça combate a focos

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O período proibitivo de uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso começou neste domingo (15) e vai até o dia 15 de outubro. As penalidades para quem desrespeitar a norma são multas que variam de R$ 1 mil a R$ 7,5 mil por hectare e possível embargo da área. A determinação visa coibir os incêndios que, nesta época do ano, acarretam em danos para biodiversidade, clima, para a própria agricultura e à saúde humana.

Com o início do período de estiagem em Mato Grosso, as secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema), Segurança Pública e Corpo de Bombeiros Militar lançaram na sexta-feira a Temporada de Resposta a Incêndios Florestais de 2018. O combate aos focos faz parte do plano de ação do Comitê Estadual de Gestão do fogo que prevê a preparação, prevenção, resposta e responsabilização dos infratores.

As ações para combate às queimadas incluem campanhas educativas, instalação de 10 brigadas mistas em parceria com as prefeituras e iniciativa privada e apoio dos comandos regionais e bases descentralizadas do Corpo de Bombeiros. As ações também contarão com auxílio da primeira Base Aérea de Combate a Incêndios Florestais da Amazônia instalada em Sorriso, no Nortão.

Também foi ativado o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional do Estado de Mato Grosso uma sala de situação ativada temporariamente, com o objetivo de fortalecer as ações de monitorização, prevenção, preparação e resposta rápida aos incêndios florestais, de forma integrada.

De acordo com dados do Boletim Informativo do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), 68% dos focos de calor em Mato Grosso durante o ano de 2017 foram encontrados em propriedades privadas e afins. Assentamentos e terras indígenas apresentaram, respectivamente, por 8,86% e 16% dos focos de calor. As Unidades de Conservação Estaduais responderam por 2,82% dos focos.

As denúncias de queimada indevida na zona rural podem ser feitas para a Sema no 0800 65 3838. Já a irregularidade em área urbana, onde o uso do fogo é proibido durante todo ano, deve ser denunciada junto ao município. Para combater os incêndios tanto na área urbana, quanto na rural, o Corpo de Bombeiros deve ser acionado pelo 193, informa a assessoria.

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