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Código Florestal: pequenas propriedades são as mais ameaçadas; STF decide na 4ª

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Na próxima quarta-feira (28) o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do conjunto de das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ACD) com o voto do ministro Celso de Mello, de onde deverá sair a decisão sobre a validade de cinco dispositivos do novo Código Florestal.

“A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal rechaçou a argumentação do departamento jurídico de luxo das ONGs, a Procuradoria Geral da República (PGR), para a maioria dos dispositivos questionados”, explicou o assessor ambiental e engenheiro florestal Ciro Siqueira.

Até este momento, o placar está 5 a 5. Os ministros estão divididos, entre outros pontos, sobre a data de 22 de julho de 2008 como ponto de corte para das disposições transitórias da lei e esse é um dos maiores pontos de preocupação entre lideranças do agronegócio brasileiro.

A ameaça maior, ainda de acordo com especialistas, se dá sobre as pequenas propriedades. “Outro ponto que será decidido por Celso de Melo é a isenção de recuperação de Reserva Legal para pequenos imóveis. De acordo com o Artigo 67 da lei, pequenos imóveis rurais com até quatro módulos fiscais terão como Reserva Legal apenas a vegetação nativa existente no imóvel em 22 de julho de 2008. Cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade, caso Celso de Mello se junte a eles, todos os pequenos imóveis terão reserva legal de 20%, 35%, 50% ou 80% dependendo da situação histórica e da localização geográfica”, diz Siqueira.

O Notícias Agrícolas conversou com três especialistas para traduzir os votos dos ministros do STF, os pontos que mais exigem atenção e aqueles que podem ser uma ameaça à produção nacional. Rodrigo Justus, coordenador da Comissão de Meio Ambiente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) destaca que são mais de 38 pontos em questão. Um ponto que já foi declarado inconstitucional é a questão do conceito de nascentes perenes: no entendimento do STF, locais que possuem afloramento de água por período chuvoso já são considerados nascentes e existe, portanto, a necessidade de preservação em torno desse local.

Samanta Pineda, advogada ambiental, destaca a falta de definição que ainda cerca as discussões no STF. De acordo com a advogada, o item mais delicado é o Artigo n°66, que fala da reserva legal e das possibilidades de regularização dessa reserva. Se a data estipulada for considerada inconstitucional, o ponto poderá trazer confusão sobre quem estará autorizado a proceder desta maneira.

Aldo Rebelo foi relator do novo Código Florestal e conhece a fundo os dispositivos que estão sendo questionados. Para Rebelo, preocupa que a decisão pela inconstitucionalidade de alguns pontos coloque em xeque todo um esforço produzido para dar segurança jurídica aos agricultores que se inscreveram no Cadastro Ambiental Rural (CAR), este que estabelece uma série de compromissos que, se esses pontos forem revogados, toda a estrutura do cadastro fica comprometida, obrigando o Congresso a elaborar uma emenda constitucional para constitucionalizar aquilo que já estava na lei anteriormente.

A discussão começou em novembro do ano passado, quando Carmen Lúcia pediu vista. Na última semana o caso foi retomado. Os ministros julgam ações diretas de inconstitucionalidade, que questionam mais de 60% dos 84 artigos do Código Florestal.

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