A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) contra leis e decretos estaduais de Mato Grosso que exigem a contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) sobre as exportações de carne bovina. As normas estão em vigor desde fevereiro de 2019.
Segundo a associação, a contribuição ao fundo seria, na verdade, uma parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) “exigida como condição para o gozo da sua não incidência nas exportações, contrariando o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, da Constituição Federal, que veda a cobrança do tributo sobre produtos a serem exportados”.
A Abiec alega que as regras impugnadas sujeitam o contribuinte que não paga a contribuição ao FETHAB nas exportações diretas ou indiretas de carne bovina à incidência e ao cálculo do ICMS a cada operação, e não pelo regime mensal de débito e crédito, nas saídas interestaduais que realizar. De acordo com a associação, a contribuição ao FETHAB equivale hoje a R$ 43,93 por tonelada de carne bovina exportada, e desde o ano passado seus associados exportaram mais de 450 mil toneladas do produto a partir de Mato Grosso
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.