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A pena, a prisão e a dignidade da pessoa humana

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A situação de segurança púbica no Brasil é difícil, para não dizer catastrófica; isso todos sabemos. Em um Estado Democrático de Direito, como objetiva nossa Constituição Federal, prioriza-se a realização do bem estar do ser humano e o respeito por sua dignidade, sendo esta um dos fundamentos expressamente previstos. Nossa República rege-se, em suas relações internacionais, pela prevalência dos direitos humanos, sendo que estes também orientam, internamente, todo o ordenamento jurídico. Quase todas as Constituições dos modernos Estados Democráticos de Direito, como a brasileira, partem deste princípio: a dignidade humana. Em nações conduzidas por regimes autoritários não há compromisso com a garantia dos Direitos Humanos. Em um meio social justo e pacífico, a dignidade da pessoa humana é a viga mestra, sem sombra de dúvida.

Na verdade, se quisermos avaliar a evolução de uma sociedade, basta que pesquisemos o quanto esta mesma sociedade protege a dignidade do homem. É neste aspecto que ela mostra a sua alma.A dignidade é essência do ser humano, e não simplesmente um direito. Ela concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Ou seja, tal princípio é o núcleo essencial dos direitos fundamentais. A partir do momento em que o indivíduo comete um delito tipificado como crime ou contravenção, surge para o Estado o direito-dever de aplicar a punição. Preso ou não, respondido o devido processo legal, condenado, “transitada em julgado a sentença”, é hora de seu cumprimento. Aqui entra a questão: no atual sistema de execução penal, é evidente que os presos estão sendo condenados a passar fome, passar frio, a viver amontoados, virar pasto sexual e contrair Aids e tuberculose nos estabelecimentos prisionais. Isto significa, indiscutivelmente, exacerbação da pena e crueldade. Significa grave afronta à Constituição e à legislação internacional de Direitos Humanos, da qual o Brasil faz parte. Então, pergunta-se: há possibilidade de se afirmar que não existem penas cruéis? A verdade é que as condições humilhantes denunciam a existência de uma “crueldade oficializada” nos presídios e, em decorrência disso, a própria Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o Brasil é um dos maiores violadores dos Direitos Humanos. A prisão, nas atuais condições, deteriora o ser humano. Fere o indivíduo na sua auto-estima sob todos os aspectos, eis que o obriga a viver em condições deficientes como a superpopulação, alimentação paupérrima, falta de higiene e assistência sanitária, dentre tantas outras situações degradantes e inaceitáveis sob uma ótica humanista. A sociedade agredida, ameaçada e aterrorizada vive fantasias de ódio, vingança e terror sobre o tema prisão, ocorrendo assim uma fusão entre agressor e agredidos, violados e violentos.

Preso é um ser descartável, social e moralmente. Um exemplo desse comportamento foi o grande apelo que houve, por parte da sociedade, para que houvesse um tratamento mais rigoroso para determinados delitos, o que redundou na Lei dos Crimes Hediondos, conforme Lei n° 8072 de 1990. Existe uma grande falta de vontade do Poder Público em investir no setor carcerário, uma enorme omissão na concretização dos direitos fundamentais dos condenados. E, por trás disso, é captada a imagem de uma sociedade que não perdoa, que não dá chances, que excluí quando deveria tentar incluir. Porém, todo ser humano merece que se aposte nele. Desistir dessas pessoas não é humanismo. “Encarcerados somos todos, mais ou menos, entre os muros do nosso egoísmo.” ( Carnelutti). Direitos Humanos é coisa de bandido? Sim, e dos heróis também

Auremácio Caravalho é coordenador Executivo-Adjunto do Fórum Nacional de Ouvidores de polícia e ouvidor geral de polícia em Mato Grosso

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