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IPVA em Mato Grosso terá 15% de desconto e vencimento será em maio

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O governo de Mato Grosso promoveu mudanças no calendário do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o próximo ano. Dentre elas, está a forma de pagamento, o percentual de desconto e a data de vencimento do tributo. O IPVA de 2023 deve ser pago no mês de maio, independente do final da placa do veículo. Normalmente, este tributo é cobrado no primeiro mês de cada ano, se estendendo até junho. 

Além do prazo postergado para começar a pagar o IPVA, os motoristas terão desconto de 15% no pagamento à vista, que deve ser efetivado até o dia 22 de maio. Anteriormente, eram concedidas reduções de apenas 5% e 3%, conforme a data em que o imposto era quitado.  

Outra novidade é que os valores poderão ser divididos em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos. Os percentuais ainda serão definidos e publicados, após aprovação de Projeto de Lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa. 

“O governo ajustou o vencimento do IPVA para maio e aumentou o desconto para o pagamento à vista, melhorando o fluxo de caixa dos cidadãos e das empresas no início do ano”, explicou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo,

A atualização do valor venal dos veículos é outro fator que determinou as modificações no IPVA. Para 2023, de acordo com a tabela FIPE, o IPVA será reajustado devido ao aumento do preço dos automóveis em Mato Grosso. A tabela foi publicada nesta quinta-feira (29), por meio da Portaria nº 245. 

“A alta de preços dos veículos novos e usados impactam o valor do IPVA, porque ele é calculado tendo como referência os valores da tabela FIPE e houve um aumento entre os valores identificados entre 2021 e 2022. Porém, o Governo está adotando essas medidas, como descontos no valor do IPVA, para mitigar esse impacto”, explica o secretário de Fazenda. 

Ainda em relação ao parcelamento, ele deve ser solicitado até o dia 31 de maio de 2023 e, para que seja efetivado, o contribuinte deve recolher a primeira parcela na mesma data. As parcelas devem ser mensais e consecutivas, de forma que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência. 

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