PUBLICIDADE

IPVA em Mato Grosso terá 15% de desconto e vencimento será em maio

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O governo de Mato Grosso promoveu mudanças no calendário do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o próximo ano. Dentre elas, está a forma de pagamento, o percentual de desconto e a data de vencimento do tributo. O IPVA de 2023 deve ser pago no mês de maio, independente do final da placa do veículo. Normalmente, este tributo é cobrado no primeiro mês de cada ano, se estendendo até junho. 

Além do prazo postergado para começar a pagar o IPVA, os motoristas terão desconto de 15% no pagamento à vista, que deve ser efetivado até o dia 22 de maio. Anteriormente, eram concedidas reduções de apenas 5% e 3%, conforme a data em que o imposto era quitado.  

Outra novidade é que os valores poderão ser divididos em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos. Os percentuais ainda serão definidos e publicados, após aprovação de Projeto de Lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa. 

“O governo ajustou o vencimento do IPVA para maio e aumentou o desconto para o pagamento à vista, melhorando o fluxo de caixa dos cidadãos e das empresas no início do ano”, explicou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo,

A atualização do valor venal dos veículos é outro fator que determinou as modificações no IPVA. Para 2023, de acordo com a tabela FIPE, o IPVA será reajustado devido ao aumento do preço dos automóveis em Mato Grosso. A tabela foi publicada nesta quinta-feira (29), por meio da Portaria nº 245. 

“A alta de preços dos veículos novos e usados impactam o valor do IPVA, porque ele é calculado tendo como referência os valores da tabela FIPE e houve um aumento entre os valores identificados entre 2021 e 2022. Porém, o Governo está adotando essas medidas, como descontos no valor do IPVA, para mitigar esse impacto”, explica o secretário de Fazenda. 

Ainda em relação ao parcelamento, ele deve ser solicitado até o dia 31 de maio de 2023 e, para que seja efetivado, o contribuinte deve recolher a primeira parcela na mesma data. As parcelas devem ser mensais e consecutivas, de forma que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência. 

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Embaixador do Canadá visita Mato Grosso e discute oportunidades de cooperação

O embaixador do Canadá no Brasil, Emmanuel Kamarianakis, e...

Empresas sinopenses iniciam semana com mais de 350 ofertas de empregos

Através do Sistema Nacional de Emprego (SINE), empresas em...

Matupá ganha 354 novas empresas e Colíder também tem saldo positivo

Matupá segue registrando crescimento empresarial com abertura de novas...
PUBLICIDADE