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A democracia sai ganhando

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A recente decisão do STF em declarar, de forma definitiva, que os partidos políticos são os verdadeiros titulares dos mandatos parlamentares, recolocando assim nos trilhos, o sistema democrático das eleições proporcionais. A decisão fortaleceu sobremodo
STE e os partidos políticos.

Os eleitores, verdadeiros outorgantes dos mandatos parlamentares, há muito reclamavam da atitude de seus mandatários, que sem qualquer motivação trocavam de partidos como se troca de camisa.

Com a nova ordem, agora o parlamentar pode trocar de partido, mas deixa com esse o mandato, que será ocupado pelo suplente, que continuará vinculado à doutrina do partido.

A medida é acima de tudo moralizadora, criará vínculos fortes entre o político e o partido no qual estiver filiado, possibilitando que cada partido faça campanhas em cima de programas de governo e ganhando a eleição, os eleitores sabem quais foram as propostas vencedoras e poderão cobrá-las, o que hoje não existe.

Para escapar da guilhotina, os políticos que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007, terão que provar que o fizeram movidos por uma justa causa. Esse motivo pode ter várias facetas, dentre elas a mudança de atitude dos dirigentes do partido, contrariando os preceitos pregados durante a eleição, na qual tenha sido eleito. Outro fato pode ser a pura e simples extinção do partido ou o seu esvaziamento, como ocorreu com o PPS de Sinop, onde não restou ninguém para fechar as portas e ainda muitas outras teses, que poderão ser exercitadas.

Dos vereadores que se encontram nesta situação em Sinop, a meu ver o mais ameaçado é o vereador PORCÃO, que saiu do PTB para ingressar no DEM, dois partidos com a mesma identidade, o mesmo discurso e rigorosamente iguais, de forma que a mudança pode ser interpretada por razões de interesse pessoal.

No entanto, é prematuro fazer qualquer avaliação antes que o STE, agora revigorado com a decisão do Supremo, divulgue a resolução que deverá disciplinar o processo de perda de mandatos parlamentares.

Não se pode perder de vista a garantia constitucional do princípio da ampla defesa, consagrado tanto na Carta Magna, como na própria decisão do STF.

Pedro Ferreira Mendes – advogado e presidente do diretório municipal do PMDB Sinop

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