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Reforma tributária ou federalização do ICMS?

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Desde o início de 2003, o Brasil vem se deparando com a insistência do Governo Federal em implantar uma reforma tributária. Nesse período (2003/2006) se travaram muitos debates na sociedade, no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que é o órgão colegiado dos secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, assim como, no Congresso Nacional, além de reuniões do presidente com os governadores de Estado.

Porém, nos discursos e nas matérias discutidas sempre foi visada, na verdade, não uma reforma tributária que pudesse atender os anseios do cidadão brasileiro, mas sempre se debateu num ponto central que é a federalização do ICMS, usando-se como subterfúgio principal da discussão, a guerra fiscal entre os Estados.

Alertamos, no início de 2003, o presidente da Assembléia Legislativa de que a tão propalada reforma tributária colocaria e colocará um ponto final na autonomia e independência legislativa dos Estados, tanto que na época, por iniciativa do então presidente da Assembléia Legislativa do nosso Estado, se travaram alguns debates entre as demais Assembléias Estaduais do país.

O problema crucial não está simplesmente na perda da autonomia legislativa dos Estados, de legislarem sobre a sua principal fonte de receita e sobre suas economias. O problema maior reside na abdicação do direito dos Estados legislarem, passando para o Congresso Nacional essa incumbência, principalmente num país como o nosso, infestado de desigualdades regionais, desigualdades sociais, culturais e econômicas, enfim, um Brasil rico em desigualdades.

Vivenciamos ao longo dos primeiros quatro anos da gestão do governador Blairo Maggi, a dificuldade de aprovarmos no Confaz os incentivos fiscais que o Estado concede para determinados segmentos econômicos e ainda não conseguimos. Isso apenas com um colegiado de no máximo 27 integrantes que são os secretários de Fazenda e Finanças dos Estados. Imaginem o que poderá ocorrer numa discussão com um colegiado com 513 cabeças diferentes e no mínimo 513 interesses também diferentes.

Os incentivos que o Estado de Mato Grosso se obriga a conceder são necessários para a atração de novas empresas, para a verticalização da nossa produção, para a geração de emprego e renda, e acima de tudo, para a viabilização do Estado nas suas economias para que, ao longo dos anos possa diminuir suas desigualdades, tanto micro-regionais quanto sociais.

Chamo a atenção neste artigo, porque não se trata de uma reforma tributária, mas apenas da federalização do ICMS, que é o único instrumento que os Estados têm atualmente para poderem legislar e viabilizar suas economias. Se a reforma tributária pretendida pelo Governo Federal (ou federalização do ICMS) for aprovada como está, subtraindo a autonomia legislativa dos Estados, estará constitucionalizada à estagnação econômica dos Estados mais pobres deste país. Voltarei ao assunto.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso

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