quarta-feira, 15/maio/2024
PUBLICIDADE

Condenado a pagar

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, julgou improcedente uma ação movida pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) contra uma empresa de factoring e fomento mercantil em Cuiabá. O presidente do PMDB queria a devolução de um cheque de valor aproximado de R$ 1,1 milhão. O pedido não foi aceito e Bezerra deverá também arcar com as despesas do processo e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (R$ 116,1 mil). Carlos Bezerra ainda pode recorrer da decisão.

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

Vereador cassado

A Câmara de Campo Verde (130 km de Cuiabá),...

Capital de grande escala

O governador Mauro Mendes se reuniu, hoje, em Nova...

‘Ninguém acima da lei’

A decisão do juiz eleitoral em Sinop Walter Tomaz...

Erico define apoio

O prefeito de Guarantã do Norte, Erico Stevan (Republicanos)...