segunda-feira, 6/maio/2024
PUBLICIDADE

Débito de deputado

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido liminar do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB), que pretendia suspender uma cobrança de R$ 40,5 mil feita por uma gráfica na capital, contratada para prestar serviços durante as eleições de 2014. A empresa aponta que um cheque dado pelo presidente do PMDB em Mato Grosso não foi quitado. Bezerra alegou que a dívida é do partido e não dele. A juíza não acatou os argumentos e mandou ele pagar.

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

‘Ano do espetáculo’

O prefeito de Sorriso, Ari Lafin, rebateu hoje, criticas...

‘Momento de união’

O governo de Mato Grosso enviou um helicóptero com...

Amália melhora

A equipe médica que atende a deputada federal Amália...

Contrato rescindido

A prefeitura de Sorriso rescindiu o contrato com a...