domingo, 19/maio/2024
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Motorista que invadiu preferencial e causou acidente com morte de vendedora é condenado em Sorriso

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

O juiz João Filho de Almeida Portela condenou o motorista envolvido no acidente que resultou na morte da vendedora Cibele Pereira, 24 anos. A vítima pilotava uma Sundown Web, quando houve a colisão com o GM Prisma, o qual era conduzido por Claudir Gilberto Kleeman. O acidente ocorreu em fevereiro de 2019, no cruzamento da avenida Lions Club com a rua São José, no Setor Industrial.

Segundo a denúncia, o motorista invadiu a preferencial e foi, portanto, o responsável pelo acidente. Claudir foi condenado a dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, e fica proibido de dirigir por dois meses e 20 dias. O juiz, no entanto, autorizou que a pena privativa de liberdade seja substituída por duas penas restritivas de direito, que ainda serão especificadas pela Vara de Execução Penal. Ainda cabe recurso.

De acordo com o sargento dos bombeiros Wildilson Moraes, a jovem chegou a perder os sinais vitais antes do atendimento. “Chegando no local, nos deparamos com a mulher deitada ao solo, sem o capacete e de bruços. A guarnição fez todo o procedimento e constatou que estava sem sinais vitais e com fratura de crânio posterior”, disse, na época.

Cibele chegou a ficar na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital regional de Sorriso, porém, não resistiu e faleceu. De acordo com o receituário da unidade, a vítima teve afundamento de crânio e edema cerebral difuso. A jovem foi velada e sepultada em Sorriso.

O condutor do GM Prisma se apresentou, pouco depois, na delegacia municipal em Sorriso. Segundo o delegado responsável pelo caso, Nilson Farias, o motorista alegou que não ingeriu bebidas alcoólicas e garantiu que não fugiu do local do acidente.

“Pelas imagens constatamos que ele realmente não fugiu. Permaneceu no local até a chegada da ambulância e, posteriormente, saiu, alegando que temia ser agredido”, declarou o delegado, em fevereiro de 2019.

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