PUBLICIDADE

Homem condenado por feminicídio perde poder familiar sobre filhos em Mato Grosso

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto pelo autor de um feminicídio e manteve a decisão pela destituição do poder familiar do homem, pai de duas crianças com a vítima. As crianças, uma de 7 anos e outra de 8 anos, estão sob os cuidados da avó materna que disputa a guarda com a avó paterna.

Josenildo Silva do Nascimento foi julgado no ano passado pelo tribunal do júri da comarca de Barra do Bugres (a 168km de Cuiabá) e condenado a 15 anos de reclusão pela morte da companheira, Andressa da Silva Targa. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do fato, a autoria do homicídio e entendeu que o crime foi cometido com emprego de violência contra mulher exercida por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).

Josenildo entrou com recurso de apelação cível e buscava anular a sentença da Ação de Destituição de Poder Familiar. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado foi relatada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, na sessão do dia 22 de junho.

Na contestação, o autor alegou que é réu primário, sempre possuiu ocupação lícita e residência fixa, pois à época em que a ação foi proposta ele estava aguardando a designação da sessão do Tribunal do Júri. Afirmou que sempre cuidou das crianças com zelo e dedicação, e que na data em que a mãe das crianças foi a óbito ela teria tentado levá-las para uma “boca de fumo” e alega que ele agiu legítima defesa.

Porém, os argumentos não foram acolhidos pela desembargadora e desembargadores. “Portanto, sob qualquer enfoque que se analise a questão, a conclusão é a mesma: a sentença deve ser mantida hígida, pois com ela objetivou-se colocar as crianças a salvo de toda forma de negligência, violência e crueldade. Ou seja, considerando que a motivação do pedido formulado pelo parquet se apresenta como grave violação aos deveres inerentes ao poder familiar, a reforma da sentença, em que pesem às razões levantadas pelo Apelante, acarreta prejuízo às próprias crianças”, disse a relatora em seu voto.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu na noite de 18 de setembro de 2018, no bairro Antigo Laticínio. “Josenildo Silva do Nascimento, utilizando de uma arma de fogo, e com emprego de violência contra mulher exercida por razões da condição do sexo feminino (violência doméstica), matou a vítima Andressa da Silva Targa”, narrou o promotor de Justiça Lysandro Alberto Ledesma, durante o júri.

As investigações apontaram que a vítima Andressa estava com o denunciado na residência do casal, quando começaram a discutir e Josenildo disparou contra ela. O primeiro tiro foi dado dentro de casa. Na sequência eles saíram, a vítima abraçada ao criminoso pedindo para que ele não atirasse mais e dizendo que o amava. O homem se afastou, disparou mais uma vez contra a companheira e fugiu. Andressa da Silva Targa foi socorrida por vizinhos, mas morreu antes de chegar ao hospital local.

O condenado cumpre a pena em regime fechado.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Com salários de até R$ 15 mil, prefeitura em Mato Grosso contratará profissionais em 18 áreas

Começou a etapa de inscrições para processo seletivo simplificado...

Jovens ficam feridos em colisão entre moto e carro na BR-163 em Sinop

Dois jovens ficaram feridos em um acidente de trânsito...

Motociclista fica ferido após bater na traseira de utilitário no centro de Sinop

Um motociclista ficou ferido esta noite após colidir na...
PUBLICIDADE