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Omissão de secretaria

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a representação interna formulada pela equipe técnica contra a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana. A falha é por omissão da secretaria em não cobrar da empreiteira contratada a manutenção e garantia em obras no bairro Real Park, em Cuiabá. Foi determinado ao secretário esatdual que apure a responsabilidade pela não execução das obras e estudos técnicos para definir se são necessários outros serviços além daqueles de responsabilidade da contratada.

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