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Câmara autoriza prefeitura repassar R$ 1,5 milhão para a APAE de Lucas e desconto em taxa de alvará

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A câmara de vereadores de Lucas do Rio Verde fez hoje a sua segunda sessão ordinária de 2022. Com a presença de oito vereadores, foram aprovados dois projetos de lei em primeira votação nominal e um projeto em primeira e única votação. Além disso, foram propostas sete indicações.

Entre os projetos aprovados está o de autorização para a prefeitura firmar termo de fomento com a Apae para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 1,5 milhão. A participação financeira do município é essencial para a continuidade dos serviços prestados pela entidade, que desenvolve atividade educacional especial e cultural para pessoas portadoras de deficiência, cumprindo um papel importante junto à sociedade, segundo a câmara. A matéria foi aprovada em primeira e única votação e segue para sanção do prefeito Miguel Vaz.

Também foram aprovados os projetos que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento antecipado da taxa de alvará e o que autoriza o município instituir o Programa Refis. Encerrada a sessão, o presidente anunciou a realização de uma Extraordinária para votar os dois projetos aprovados em primeira votação.

Todos os vereadores concordaram em aprovar em segunda votação nominal o Projeto Complementar N. 01/2022 que concede 10% de desconto em cota única com pagamento até o dia 28 de fevereiro do alvará do ano vigente. Com o período pandêmico ocasionado pelo novo coronavírus, enfrentado nos dois anos anteriores, a economia do município foi diretamente atingida. Esse é um dos fatores que propiciou o desconto.

Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar N. 02/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal em Lucas do Rio Verde (Refis). O Programa de Recuperação Fiscal concede incentivos fiscais para os contribuintes luverdenses quitarem seus débitos com o município e regularizarem a situação de inadimplência. Engloba todos os créditos tributários, exceto os débitos relativos à alienação de bens imóveis, não alcançando também débitos relativos ao ITBI.

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