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Projeto vetando eutanásia de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses em MT deve ser votado em 2022

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Só Notícias (foto: Fablicio Rodrigues/arquivo)

O projeto de lei 1016, do deputado Ulysses Moraes (PSL) que proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres deve ser votado ano que vem, pela Assembleia. A proposição está hoje na Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária aguardando parecer e não permite tirar a vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

“A eutanásia só será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos em que o PL trata, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial. Vale ainda destacar que ressalvada a hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que caracterize risco à saúde pública, o animal que se encontrar no Centro de Zoonoses poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais”, defende. “Estamos aguardando a liberação para primeira votação no plenário. Estamos na luta pela causa animal e esse PL seria um grande avanço para o combate aos maus-tratos. Vamos trabalhar bastante pela aprovação”, destacou o deputado. O Projeto foi apresentado no dia 26 de outubro”.

As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia, e, além disso, o descumprimento desta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, ou seja, a Lei de Crimes Ambientais.

O projeto de Ulysses ainda estabelece que o Poder Público Estadual fica autorizado a celebrar convênio e ou parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para que sejam desenvolvidos programas ou feiras de adoção em todo Estado.

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